CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 938
A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.
§ 1º Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes.

§ 2º Cumprida a diligência de que trata o § 1º, o relator, sempre que possível, prosseguirá no julgamento do recurso.

§ 3º Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução.

§ 4º Quando não determinadas pelo relator, as providências indicadas nos §§ 1º e 3º poderão ser determinadas pelo órgão competente para julgamento do recurso.


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Resumo Jurídico

Desocupação de Imóvel: O Que Fazer Quando a Coisa Escapa ao Controle

O artigo 938 do Código de Processo Civil trata de uma situação peculiar e, por vezes, frustrante para quem busca a retomada de um imóvel: a saída inesperada de bens que impedem a desocupação. Em termos simples, o que o código busca resolver é o seguinte: quando uma ordem judicial determina que alguém desocupe um imóvel (seja por meio de uma reintegração de posse, despejo, etc.), mas a pessoa que precisa sair acaba deixando para trás objetos que dificultam a efetiva entrega do imóvel ao seu legítimo possuidor, o que acontece?

A Cena Típica

Imagine que um oficial de justiça vai ao local para cumprir a ordem de desocupação. Ao chegar, ele se depara com o imóvel cheio de móveis, lixo, ou outros pertences que pertenciam à pessoa que deveria ter saído. Essa situação impede que a pessoa que tem direito ao imóvel o receba de volta de forma plena.

O Papel do Oficial de Justiça

Nesses casos, a lei não deixa o oficial de justiça sem rumo. Ele tem o poder-dever de constatar a existência desses bens que impedem a desocupação. É importante frisar que o oficial não é um "carroceiro" ou um "despejador" de bens. Sua função é registrar o que está ocorrendo.

A Busca por Soluções

A partir do momento em que o oficial de justiça certifica que há bens no imóvel impedindo a desocupação, a lei abre um leque de possibilidades para resolver a situação, buscando sempre a efetividade da ordem judicial e o respeito aos direitos das partes.

  1. O Dever do Exequente (Quem Pede a Desocupação): A lei direciona a responsabilidade inicial para a parte que está pedindo a desocupação. Essa pessoa, diante da situação, terá que tomar uma atitude para viabilizar a desocupação.

  2. Possíveis Caminhos para o Exequente:

    • Acordo Amigável: Se possível, o ideal é tentar uma negociação com a pessoa que precisa sair para que ela mesma retire seus bens.
    • Depósito Judicial ou Guarda: O exequente pode solicitar ao juiz autorização para que os bens sejam depositados em juízo ou entregues a um depositário fiel. Isso significa que os bens ficarão sob a custódia do poder judiciário ou de alguém designado por ele.
    • Destruição ou Doação: Em situações específicas e com a devida autorização judicial, bens de pequeno valor ou que claramente não possuem mais utilidade podem ser destruídos ou doados.
  3. A Necessidade de Autorização Judicial: Em qualquer um desses cenários, é fundamental que o exequente busque a autorização do juiz. O juiz, ao analisar o caso, avaliará a melhor forma de proceder, garantindo que a ordem de desocupação seja cumprida sem gerar prejuízos indevidos às partes.

O Que o Artigo 938 Busca Evitar

Em suma, o artigo 938 visa evitar que situações como essa se tornem um obstáculo intransponível para a efetivação de uma decisão judicial. Ele estabelece um procedimento claro para que, mesmo diante da dificuldade criada pelos bens deixados no imóvel, a desocupação possa ocorrer de maneira justa e segura para todos os envolvidos.

É importante ressaltar que a aplicação deste artigo sempre levará em consideração as peculiaridades de cada caso, a natureza dos bens deixados e os direitos das partes envolvidas. A busca é sempre pela resolução da questão da forma mais célere e equitativa possível.